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Carta aos Efésios: todos são família de Deus. Por frei Gilvander

quinta-feira, 30 de novembro de 2017

Depoimento de Marino - 3a Parte- Seminário de Ecoteologia e Mineração - ...

Depoimento de Marino (3a Parte), no Seminário
de Ecoteologia e Mineração, em Mariana/MG, dia 06/11/2017.

A
lama tóxica destruiu histórias... A lama tóxica destruiu vidas...

Terceira parte do comovente, grave e revelador depoimento de Marino
D'Ângelo Júnior, morador, membro da Comissão dos Atingidos pela lama tóxica, em
Mariana/MG. O depoimento foi dado aos participantes do Seminário Ecoteologia e
Mineração, quando visitavam a região atingida pela lama tóxica causada pelo
rompimento da Barragem do Fundão. O Seminário aconteceu em Mariana/MG, de 05 a
07 de novembro/2011, por iniciativa da Rede Igrejas e Mineração, no marco
celebrativo dos dois anos do maior crime ambiental da história do Brasil.

*Registro de frei Gilvander Luís Moreira, da CPT e do CEBI. Mariana/MG,
06/11/2017.



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quarta-feira, 29 de novembro de 2017

A dor e o clamor do povo Gerú-Tukunã Pataxó/MG, em Enc. da CPT/MG: CEMIG...

Em MG, Povo Indígena Gerú-Tukunã Pataxó
clama por regularização do seu território e por energia da CEMIG.

De
17 a 19 de novembro/2017, foi realizado, em Belo Horizonte/MG, o Encontro do
Conselho Estadual da Comissão Pastoral da Terra do Estado de Minas Gerais
(CPT/MG). Dias de análise, avaliação da caminhada de luta e resistência,
celebração das conquistas e posicionamento diante tantos desafios impostos pela
opressão do capitalismo.

Nesse vídeo, a dor e o clamor de Cremes, vice-cacique da Aldeia Gerú-Tukunã
Pataxó, município de Açucena, pelo direito à regularização do território e à
energia elétrica na comunidade.

*Registro de frei Gilvander Luís Moreira, da CPT e do CEBI. Belo Horizonte/MG,
18 de novembro/2017.



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Barragem de Jequitaí/MG, da CODEVASF: Frei Gilvander e Irmã Etelvina, d...

Barragem de Jequitaí, no norte de Minas
Gerais, da CODEVASF: frei Gilvander conversa com Irmã Etelvina, da CPT/MG,
sobre os direitos dos Atingidos pela Barragem.
Entrevista
gravada dia 21/11/2017. Mais uma vez milhares de atingidos serão violentados
nos seus direitos?

Nota
da CPT/MG, de 29/11/2017, denuncia: “Governo Federal e de Minas atropelam
atingidos em Jequitaí, no norte de Minas Gerais.

CODEVASF E SEAPA/MG não estão respeitndo os direitos dos atingidos pela
barragem de Jequitaí. Não estão cumprindo acordo com Conselho Estadual de
Assistência Social (CEAS/MG). Não estão acatando orientações do Ministério
Público Estadual e nem do Ministério Público Federal (MPE e MPF). Não estão reunindo
com a Comissão de Atingidos da Barragem de Jequitaí. Não tem um cadastro que
envolva todos os atingidos. Pressionam o povo a assinar contratos com valores
defasados, que além de registrar a terra no nome do Governo do Estado de MG, as
famílias não sabem onde serão reassentadas. Os empreendedores não têm terra para
reassentar os atingidos. Até quando o Governo de Minas, aliado ao Governo
Federal, vai continuar com esse massacre ao atingidos pela barragem de
Jequitaí? Agora promovem Audiência Pública para legitimar a injustiça.

Assina essa Nota Pública:
Comissão
Pastoral da Terra de Minas (CPT/MG), em 29/11/2017.”



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Seminário Ecoteologia e Mineração - Mariana/MG - Professora Shirley Kren...





Seminário
Ecoteologia e Mineração, em Mariana/MG: testemunho da professora Shirley Krenak
(Djukurnã), dia 05/11/ 2017.


Foi realizado em Mariana/MG, de 05 a 07/11/2017, o Seminário “Espiritualidades,
Resistências e Alternativas em Defesa dos Territórios”, no marco celebrativo
dos dois anos do maior crime ambiental da história do Brasil. O evento,
promovido pela Rede Igrejas e Mineração, reuniu cerca de 40 pessoas, entre
agentes pastorais, ativistas que trabalham em áreas de extrativismo,
representantes de povos indígenas e quilombolas, teólogos e estudiosos da
questão minerária. Nesse vídeo, a participação da Professora Indígena Shirley
Krenak, “Djukurnã”, do povo Krenak, integrante da Mesa 1 do Seminário, que teve
como tema: “Mineração: Disputas e Resistências nos Territórios”.

*Registro de frei Gilvander Luís Moreira, da CPT e do CEBI. Mariana/MG,
05/11/2017.



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terça-feira, 28 de novembro de 2017

Seminário - Ecoteologia e Mineração - Mariana/ MG - Frei Gilberto Teixe...

Depoimento de Marino (2a Parte): Ecoteologia e Mineração - Crime da Vale...

AS FAMÍLIAS DA COMUNIDADE CABECEIRA DA PIABANHA, EM SALTO DA DIVISA, MG, SOFREM VIOLÊNCIAS FÍSICAS E SIMBÓLICAS CONSTANTES.

AS FAMÍLIAS DA COMUNIDADE CABECEIRA DA PIABANHA, EM SALTO DA DIVISA, MG, SOFREM VIOLÊNCIAS FÍSICAS E SIMBÓLICAS CONSTANTES. 
Nota denúncia: a vida está ameaçada. Belo Horizonte, MG, 28/11/2017.


A Comissão Pastoral da Terra (CPT/MG), por meio desta nota, vem denunciar as diversas formas de ameaças, intimidações e violências que os moradores e moradoras da Comunidade Tradicional da Cabeceira da Piabanha vêm sofrendo, desde o ano 2014, quando foi iniciada a tramitação, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) de um Projeto de Lei de autoria do Deputado Estadual Carlos Pimenta – PL 1480/2015 (antigo PL 4.743/2013) - propondo alteração nos limites do Parque Estadual Alto Cariri – Salto da Divisa e Santa Maria do Salto. O referido Projeto de Lei afeta diretamente o território da Comunidade Tradicional da Cabeceira da Piabanha. Na época, (2014), os comunitários procuraram a CPT/MG e relataram que estavam sendo pressionados com frequência para saírem das terras onde moram desde meados do século passado e o motivo de tal pressão era que tal área seria destinada à mineração pela mineradora Nacional do Grafite. As ameaças contra a comunidade se tornaram mais acirradas quando o referido PL foi suspenso devido a um pedido de vista do Deputado Rogério Correia. Ressaltamos que tal projeto voltou a tramitar na ALMG.
Segundo os comunitários, devido às ameaças e agressões, dezenas de Boletins de Ocorrência já foram registrados contra o fazendeiro Olinto Herculano Pimenta, que, por sua vez, alega ter documento das terras, ocupadas há dezenas de anos pelas famílias. São tantas ameaças que o Ministério Público de Minas Gerais moveu uma Medida Cautelar em favor da comunidade, sendo que na medida, datada de 25/8/2017, o Juiz de Direito da Comarca de Jacinto – André Luiz Alves - determinou que o fazendeiro Olinto Herculano Pimenta e outros ameaçadores ficassem proibidos de se aproximarem a menos de 150 metros das famílias, bem como os proibiu de manterem qualquer tipo de contado, pessoalmente ou por qualquer outro meio com os moradores.
No entanto, segundo as famílias, o fazendeiro Olinto tem descumprido tal decisão e tem ido à comunidade ameaçar os moradores. Em duas ocasiões, as famílias registraram Boletim de Ocorrência na Polícia Militar em Salto da Divisa.  No dia 15/9/2017 o Sr. Olinto Herculano Pimenta e seu cunhado Renato Pimenta foram à comunidade e aproximaram-se a menos de 10 metros das vítimas, como forma de intimidação, como pode ser confirmado no BO Nº M2246-2017-00000893. Segundo os moradores, de modo reiterado, no dia 24/11/2017 o Sr. Olinto Herculano Pimenta, descumprindo novamente a decisão judicial voltou na comunidade e passou a menos de 01 metro da comunitária Marinez e a menos de 40 metros de Luzeni. Além disso, passou também a menos de 10 metros da casa de Nivaldo, deixando as famílias apavoradas e indignadas. Diante disso, os moradores registraram novamente o BO de Nº M 2246-2017-0001118.
Não bastasse o descumprimento da decisão judicial e as ameaças, acima narradas, no início de outubro do corrente ano, o fazendeiro Olinto colocou mais de 100 vacas no território da Comunidade, dando prejuízos aos moradores, pois o gado tem entrado nas roças e destruído as plantações, além de pisotear as nascentes da comunidade e sujar a água com fezes e urina, deixando a água sem condições de uso, pois além do odor derivado das fezes e urina, a água está barrenta.
Além disso, o gado do Sr. Olinto, segundo os moradores, está causando outros prejuízos ecológicos ao Parque Estadual do Alto Cariri. Já foi feito denúncias junto a Polícia Ambiental de Salto da Divisa e para o IEF (Instituto Estadual de Florestas), mas o gado ainda permanece no território. As famílias ficam indignadas, pois as mesmas não criam gado porque o IEF disse para a comunidade que é proibido criar gado dentro do Parque e as famílias tem acatado e concordam que o gado causa muitos danos ecológicos. Em Audiência Pública na ALMG a Defensoria Pública de MG alertou o Sr. Olinto de que não era permitido colocar gado dentro do Parque, onde está há muitas décadas a Comunidade Tradicional da Cabeceira do Piabanha.
 A comunidade afirma que há décadas nenhum dos fazendeiros que alegam ter documento da terra não exerce nenhuma atividade no local e só a partir de outubro do corrente ano é que veio a criar gado na localidade numa tentativa desesperada de exercer posse e ameaçar as famílias.
Além de repudiar e denunciar as violências impetradas contra a comunidade Cabeceira da Piabanha e os danos ambientais ao Parque Estadual Alto Cariri, a Comissão Pastoral da Terra também vem pedir ao Poder Judiciário, ao Ministério Público de Minas Gerais e aos Órgãos de Governo de Minas que tomem providências urgentes no sentido de fazer valer o direito das famílias da Comunidade Tradicional da Cabeceira da Piabanha. Exigimos do Governo de Minas Gerais e de seus Secretários/as as providências cabíveis para que não ocorra um massacre na comunidade como tem ocorrido em outras localidades por todo país. Exigimos que a ALMG, por uma questão ética, arquive imediatamente o PL 1480/2015. Tal projeto é “um crime” que está em curso contra o Parque e contra as famílias da Comunidade Tradicional da Cabeceira da Piabanha. É um projeto que está a serviço da mineração e tem aflorado a cobiça de fazendeiros da região que historicamente têm utilizado a “violência física e simbólica” contra os camponeses/as da região.     
Belo Horizonte, 28 de novembro de 2017
Assina essa Nota:
Comissão Pastoral da Terra – CPT/MG

Obs.: Nos seis links, abaixo, estão vídeos disponibilizados na internet fazendo as denúncias das violações aos direitos dos Moradores da Comunidade Tradicional Cabeceira da Piabanha, em Salto da Divisa, MG, inclusive vídeos da Audiência Pública ocorrida na ALMG em Belo Horizonte, dia 12/7/2016:


domingo, 5 de novembro de 2017

Tributo à historiadora Emília Viotti da Costa. Por frei Gilvander

Tributo à historiadora Emília Viotti da Costa
Por frei Gilvander Moreira[1]


Fiquei comovido ao receber a notícia de que no dia 02 de novembro de 2017 tinha falecido a historiadora Emília Viotti da Costa (1928-2017), aos 89 anos. Para uns, Emília se encantou. Para outros, ela passou para o segundo andar. Para outros ainda, Viotti da Costa entrou para a vida plena. Para dona Maria Resende, da Comunidade Vila Nova, em Belo Horizonte, “morreu a pessoa e ficou o nome”. Perdemos a presença física de Emília Viotti da Costa, uma intelectual de rara grandeza teórica, política e ética, mas os seus escritos ganham maior eloquência e são agora de leitura imprescindível para toda pessoa comprometida com a construção de uma sociedade justa e solidária, que supere o capitalismo e o sistema do capital.
A historiadora marxista Emília Viotti da Costa é autora de livros clássicos da historiografia brasileira, entre os quais, Da senzala à colônia (1966), A abolição (1982), Coroas de glória, lágrimas de sangue: a rebelião dos escravos de Demerara em 1823 (1994), Brasil: de la monarquía a la república (1995), Da monarquia à república: momentos decisivos (1999), O Supremo Tribunal Federal e a construção da cidadania (2001), A dialética invertida e outros ensaios (2014) e Brasil: história, textos e contextos (2015).
Viotti da Costa foi estudiosa do tema da escravidão e racismo. Militante, atuou firme contra a ditadura de 1964. Feminista convicta, sempre lutou pelo reconhecimento das mulheres. Foi uma de nossas grandes historiadoras. Estudiosa do tema da escravidão, com compromisso teórico e engajamento crítico, orientados pelo materialismo histórico-dialético, Viotti da Costa lecionou no Departamento de História da Universidade de São Paulo entre 1964 e 1969, quando foi compulsoriamente aposentada da Universidade de São Paulo (USP), por imposição do AI 5 – Ato Institucional n. 5 -, o quinto de dezessete Atos da ditadura militar-civil-empresarial, assinado pelo ditador Artur da Costa e Silva, dia 13 de dezembro de 1968.
Durante minha pesquisa de doutorado na FAE/UFMG, intitulada A luta pela terra em contexto de injustiça agrária: pedagogia de emancipação humana? Experiências de luta da CPT e do MST, tive a grande alegria de encontrar e me ancorar em escritos de Emília Viotti. Eis, abaixo, como aperitivo, algumas referências inspiradoras da historiadora marxista Emília Viotti que incluí na minha tese.
Com a invasão dos europeus portugueses, o Brasil colonial foi organizado como uma empresa comercial para a produção de commodities para a exportação. Daí a exploração do pau-brasil, a produção de açúcar e café até os dias de hoje com as monoculturas da soja, do eucalipto e minério, quase tudo para exportação. “O Brasil colonial foi organizado como uma empresa comercial resultante de uma aliança entre a burguesia mercantil, a Coroa e a nobreza” (VIOTTI DA COSTA, 1999, p. 173).
Durante o Brasil colonial, quem recebia certa área de terra em sesmaria tinha o direito de usufruto sobre a terra, vender/repassar para outro, mas a propriedade da terra continuava sendo da Coroa portuguesa. Os que recebiam a terra da Coroa, antes da Lei de Terras, não recebiam a propriedade da terra, apenas o direito de usufruto e tinham o dever de cultivar a terra, senão poderiam perder o direito de usufruto, conforme a Lei de 26 de junho 1375. “Aqueles para os quais a terra era doada tinham apenas o usufruto: a propriedade era reservada à Coroa” (VIOTTI da COSTA, 1999, p. 173).
O contexto de crescimento do capitalismo internacional no século XIX colocou em relação direta a propriedade da terra e o trabalho como meios de acumulação do capital. Terra e trabalho se tornaram mercadorias, fontes de acumulação capitalista, de poderes econômico e político. A historiadora Emília Viotti da Costa, no livro Da monarquia à república: momentos decisivos, dedica o quarto capítulo a uma abordagem sobre a política de terras no Brasil e nos Estados Unidos. A autora aponta uma série de mudanças que estavam acontecendo ancoradas, obviamente, nas condições históricas materiais, objetivas e sociais do capitalismo: “No século XIX, a expansão dos mercados e o desenvolvimento do capitalismo causaram uma reavaliação das políticas de terras e do trabalho em países direta ou indiretamente atingidos por esse processo. O crescimento da população, as migrações internas e/ou internacionais, os melhoramentos nos meios de transporte, a concentração populacional nos centros urbanos, o desenvolvimento da indústria e a acumulação de capital estimularam a incorporação da terra e do trabalho à economia comercial e industrial. Consequentemente houve uma expansão das áreas cultivadas para fins comerciais e uma redução da agricultura de subsistência. Nos lugares onde a terra tinha sido explorada apenas parcialmente, a expansão do mercado provocou a intensificação do uso da terra e do trabalho, resultando frequentemente na expulsão de arrendatários e meeiros ou na expropriação das pequenas propriedades e das terras comunitárias” (VIOTTI DA COSTA, 1999, p. 169-170).
No Brasil, após 1850, com a Lei de Terras, sob o regime de compra, o poder político que deveria ser público, perdeu seu poder de impor certas condições ao sistema do capital. Quem tinha poder econômico passou a ter condições irrestritas para ir se apropriando de grandes extensões de terra. Nesse sentido, assevera Viotti da Costa: “Quando a terra era uma doação real, o rei tinha o direito de impor certas condições, regulamentando seu uso e sua ocupação e limitando o tamanho do lote e o número de doações recebidas por pessoa. Quando a terra tornou-se uma mercadoria adquirida por indivíduos, as decisões concernentes à sua utilização passaram a ser tomadas por esses mesmos indivíduos” (VIOTTI DA COSTA, 1999, p. 172).
Aconteceu também um deslocamento do poder político para o poder econômico. Antes da Lei de Terras, a Coroa Portuguesa doava propriedades rurais segundo méritos do beneficiário, o que lhe conferia prestígio social. Receber uma doação de terra da Coroa era uma forma de obter reconhecimento político e prestígio social. Mas com a Lei de Terras, passou a ter prestígio social quem tinha poder econômico para comprar a terra. E, “ao comprar a terra compra-se o direito de auferir a renda da terra” (OLIVEIRA, 2007, p. 57). Assim, a Lei de Terras fortaleceu a estratificação social, a desigualdade social e estimulou a propriedade capitalista da terra. “Na primeira fase, a propriedade da terra conferia prestígio social, pois implicava o reconhecimento pela Coroa dos méritos do beneficiário. Na segunda fase, a propriedade da terra representa prestígio social porque implica poder econômico. No primeiro caso, o poder econômico derivava do prestígio social; no segundo, o prestígio social deriva do poder econômico” (VIOTTI DA COSTA, 1999, p. 172).
Com a moribunda escravidão legal do povo negro, com seus dias contados, em um país gigante em extensão territorial e com baixa população, o único meio de manter os trabalhadores trabalhando de forma compulsória era o aprisionamento da terra, isso para continuar arrancando deles mais-valia e extorquindo-lhes a dignidade humana. Somente a instituição jurídica do cativeiro da terra asseguraria a exploração da força de trabalho, seja dos escravos que seriam libertados juridicamente, seja dos imigrantes que estavam chegando com sede de melhoria das condições de vida. “Numa região onde o acesso à terra era fácil, seria impossível obter pessoas para trabalhar nas fazendas, a não ser que elas fossem compelidas pela escravidão. A única maneira de obter trabalho livre, nessas circunstâncias, seria criar obstáculos à propriedade rural, de modo que o trabalhador livre, incapaz de adquirir terras, fosse forçado a trabalhar nas fazendas” (VIOTTI DA COSTA, 1999, p. 176).
O tributo maior a Emília Viotti da Costa será seguirmos militando em prol da construção de uma sociedade justa e solidária, superando todo tipo de escravidão, colonialismo e mandonismo, orientados pelo legado de história libertadora – leituras do passado desde a perspectiva dos injustiçados -, um farol aceso contra as opressões. Obrigado, Emília Viotti. Você continuará vivendo em nós também!

Referências.
OLIVEIRA, Ariovaldo Umbelino de. Modo de Produção Capitalista, Agricultura e Reforma Agrária. São Paulo: Labur Edições, 2007. Disponível em http://www.geografia.fflch.usp.br/graduacao/apoio/Apoio/Apoio_Valeria/Pdf/Livro_ari.pdf , acesso em 14/9/2016 às 15h27.
VIOTTI DA COSTA, Emília. Da monarquia à república: momentos decisivos. 6ª edição. São Paulo: Fundação Editora da UNESP, 1999.

Obs.: A perspicácia intelectual e política de EMÍLIA VIOTTI DA COSTA pode ser conhecida pela entrevista que ela concedeu, em 02/4/2001, ao Programa REDE VIVA da TV Cultura, no link https://www.youtube.com/watch?v=KRELCvaqCrY




[1] Padre da Ordem dos carmelitas; licenciado e bacharel em Filosofia pela UFPR; bacharel em Teologia pelo ITESP/SP; mestre em Ciências Bíblicas pelo Pontifício Instituto Bíblico de Roma, Itália; doutor em Educação pela FAE/UFMG; assessor da CPT, CEBI, CEBs, SAB e Ocupações Urbanas; professor de “Direitos Humanos e Movimentos Populares” em curso de pós-graduação do IDH, em Belo Horizonte, MG. e-mail: gilvanderlm@gmail.com – www.freigilvander.blogspot.com.br -  www.gilvander.org.br  – www.twitter.com/gilvanderluis  – Facebook: Gilvander Moreira III